O conceito de Domínio Público traz à tona a importância das criações humanas para a própria humanidade. Se trata de uma herança cultural que todos compartilham, não só os descendentes diretos dos artísticas e criadores. Esse é um assusto pertinente e delicado por tratar de questões ‘propriedades’e ‘direitos’ numa sociedade crescentemente interligada pelo meio digital e virtual.
O Direito Autoral no Brasil esta regulamentado pela lei nº 9.610 de 1998. Para garantir o direito de suas obras os artísticas devem registrá-las formalmente na Biblioteca Nacional. Essa legislação lhe dá proteção por 70 anos (a ser contados no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor), depois desse período elas também caem na esfera do Domínio Público (com alguns critérios e ressalvas vide artigo completo) O Brasil adotou a Convenção de Berna onde os países signatários são regulamentados pelo direito de autor instituido na cidade de Berna, Suíça em 1886.
Dentro da sua vertente do Direito da Propriedade Intelectual, o domínio público esta definido como: “o conjunto de bens culturais, de tecnologia ou de informação cujos direitos econômicos não são de exclusividade de nenhum indivíduo ou entidade. Tais bens, por pertencerem à herança cultural da humanidade, são de livre uso de todos”. Fonte: CasadoAutorBrasileiro.com.br
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